Estudante de medicina, representado pelo escritório Di-Tano & Camilo Advocacia, teve assegurado o direito à contratação do FIES após ser eliminado do processo seletivo por conta de erro sistêmico da Caixa.
No caso, o aluno foi pré-selecionado para contratar o FIES, financiamento estudantil ofertado pelo governo federal, mas erro no sistema interno da CAIXA impediu que o contrato fosse gerado.
Por conta disso, o prazo que o estudante tinha expirou, razão pela qual o mesmo foi eliminado do processo seletivo.
Foi proposta, então, ação de obrigação de fazer para que a União, a CAIXA e o FNDE fossem obrigados a fornecer novo prazo para o estudante comparecer ao banco e assinar o contrato de financiamento estudantil.
O pedido liminar foi integralmente deferido e o estudante conseguiu assinar o contrato e receber os benefícios do financiamento estudantil.