Recurso interposto pelo escritório Di-Tano & Camilo Advocacia foi acolhido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e suspendeu decisão proferida pelo Juízo da Vara de Família da comarca de Uberaba-MG.
No caso, o cliente foi demandado judicialmente para pagar alimentos de seu neto recém-nascido, razão pela qual o magistrado de primeira instância determinou o imediato pagamento de alimentos provisórios.
Ocorre que não havia qualquer demanda ajuizada em face do pai da criança.
A questão dos alimentos avoengos é constantemente questionada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por isso, recentemente, o STJ aprovou a súmula n. 596, a qual determina que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Ou seja, indispensável a demanda em desfavor do(a) genitor(a) para o recebimento de pensão alimentícia, antes da postulação contra os avós.
Assim, o escritório interpôs recurso que foi acolhido pelo TJMG e suspendeu os efeitos da decisão.
Na sequência, o magistrado de primeiro grau, ao analisar as razões recursais, decidiu revogar a sua decisão e eximiu o avô da obrigação alimentar.