Casamento no regime de separação convencional de bens: o cônjuge tem direito a herança?

 

Muitas pessoas optam pelo regime da separação convencional de bens na certeza de que o seu patrimônio não irá comunicar, de forma alguma, com o seu parceiro.

 

Mas não é bem assim…

 

De fato, no regime da separação convencional de bens, durante a constância do casamento cada cônjuge continua com a plena propriedade e administração dos seus bens particulares e, em caso de divórcio, não há partilha, cada cônjuge permanece com os seus respectivos bens.

 

Porém, a história é diferente se um dos cônjuges vier a falecer

 

Nessa hipótese, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário e, assim, concorre com os descendentes do falecido (p. ex: filhos).

 

Isso porque a escolha pelo regime da separação convencional de bens produz efeito apenas durante o casamento e, consequentemente, em caso de divórcio.

 

Após o falecimento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.

 

Assim, mesmo se casados no regime da separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente vai herdar o patrimônio que era exclusivo do falecido.

 

Dessa forma, caso haja descendentes do falecido (p. ex: filhos), o cônjuge sobrevivente concorrerá com estes no recebimento da herança. Caso não haja descendentes, mas haja ascendentes (p. ex: pais), com estes haverá a concorrência e, na hipótese de não haver descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herdará a totalidade da herança, independentemente de ter sido escolhido o regime de separação de bens em vida.

 

Contudo, existem diversas maneiras de resguardar o patrimônio através do planejamento sucessório.

 

Por isso, cada caso deverá ser analisado em suas particularidades por um advogado de confiança, para dar maior segurança às partes envolvidas e evitar futuros problemas.

 

Saiba mais (clique nos links abaixo):

Entenda a importância da escolha do regime de bens. 

Conheça o documento que pode evitar discussão na partilha de bens no divórcio
Meu parente faleceu. É obrigatório fazer o inventário?
Quais as despesas para fazer o inventário?

Quando fico isento do pagamento do imposto no inventário?
Como conseguir desconto no inventário?
O imposto do inventário incide sobre todos os bens do falecido?

Divórcio: documento pode evitar discussão na partilha de bens

Minha esposa faleceu e os filhos dela querem me tirar de casa!

 

Ficou com alguma dúvida?

 

Mande um mensagem para gente por aqui: basta clicar no ícone verde, no canto direito.


Você também pode nos enviar um e-mail para advocacia@ditanoecamilo.com.br.

 

Ou falar com a gente pelo WhatsApp, clicando aqui .

 

 

Se esse conteúdo foi útil pra você ou
caso entenda que ele pode ajudar alguém,
compartilhe o artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *