Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de R$18 mil a paciente com câncer

 

Atuação do escritório Di-Tano & Camilo Advocacia foi destaque no principal portal jurídico do país – Portal Migalhas.

 

Uma empresa de seguros foi obrigada a fornecer medicamento, que tem preço médio de R$ 18 mil, a uma paciente que realiza tratamento de câncer desde 2004. A liminar com a determinação foi proferida pelo juiz de Direito Nelzio Antonio Papa Junior, da 2ª vara Cível da Comarca de Uberaba/MG.

 

A paciente é beneficiária do plano de saúde oferecido pela seguradora e luta contra o câncer desde 2004. Recentemente, contudo, a doença se agravou e restou constatado que o tratamento até então realizado não estava surtindo mais efeitos, motivo pelo qual houve recomendação médica para utilização de um medicamento com custo mensal estimado em R$ 18 mil.

 

Sem condição de adquiri-lo, a autora fez o requerimento para a seguradora, porém, a empresa se negou a fornecê-lo, sob a justificativa de que o medicamento não estava dentro do rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde.

 

Ao analisar o caso, o juiz Nelzio Antonio Papa Junior observou que a jurisprudência do TJ/MG é no sentido de que a cláusula contratual relativa a planos de saúde, que exclui cobertura de tratamento indispensável pela manutenção da vida da contratante, deve ser considerada abusiva.

 

“Compete ao médico de confiança da paciente decidir a melhor conduta a ser adotada para com a mesma e, por consequência lógica, o tratamento recomendado deve ser prestado pela operadora do plano de saúde, disponibilizando todo o aparato necessário para o tratamento.”

 

Assim, concedeu liminar determinando a seguradora fornecesse o medicamento dentro do prazo de 48 horas, sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00.

 

 

Ficou com alguma dúvida? 

 

Mande uma mensagem para nosso WhatsApp, basta clicar no ícone verde, no canto direito.

 

Você também pode enviar um e-mail para: advocacia@ditanoecamilo.com.br.

 

Ou falar com a gente pelo WhatsApp, clicando aqui .

 

 

Se esse conteúdo foi útil pra você ou
caso entenda que ele pode ajudar alguém,
compartilhe o artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *