Pensão alimentícia e o mito dos 30%

 

Eu tenho certeza que você já deve ter ouvido falar que o valor da pensão alimentícia é de 30% do salário mínimo ou dos rendimentos líquidos daquele que é responsável pelo pagamento.

 

Mas isso, na realidade, não passa de um mito, de uma mentira.

 

Olha só: não é raro sair notícias sobre famosos que pagam altos valores de pensão alimentícia.

 

Exemplificando, quando o cantor Gustavo Lima estava em processo de divórcio, circularam informações (extraoficiais) na mídia que ele pagaria mais de R$ 30.000,00 de pensão para os filhos.

 

Em outros tempos, mencionaram que Neymar pagava mais de R$ 80.00,00 de pensão ao filho.

 

Basta você pesquisar no Google “pensão famosos” que você vai encontrar muitos outros casos.

 

Essas notícias, por si só, já são suficientes para enterrar o mito dos 30%.

 

O fato é: não existe uma lei que determina exatamente o valor a ser pago de pensão alimentícia.

 

Você pode até questionar: “ah, seria muito mais fácil uma lei estipulando exatamente o valor a ser pago de pensão. Assim, não haveria discussão alguma”.

 

Porém, ao contrário do que se pode imaginar, a lei, ao não definir o valor exato da pensão, busca proteger os direitos da criança. Afinal, cada caso é um caso. 

 

Mas, então, como calcular o valor a ser pago de pensão alimentícia?

 

Para tanto, a lei estipulou três parâmetros básicos: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

 

Calma! É mais simples do que parece. Vou te explicar:

 

1. Necessidade

 

Primeiro, é importante demonstrar quais as despesas da criança.

 

Quanto se gasta com alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, higiene, moradia?

 

A partir destas despesas, chega-se ao primeiro parâmetro: as necessidades que a criança tem.

 

Lembrando: cada caso é um caso. Existem crianças com mais necessidades do que outras, caso daquelas que possuem algum problema de saúde, por exemplo.

 

É recomendado que a pessoa responsável pela criança sempre guarde comprovantes para demonstrar, sem sombra de dúvidas, quais as despesas da criança: supermercado, farmácia, medicamentos, loja de roupas/calçados, escola, creche, material escolar, plano de saúde, aluguel, água, luz, telefone, celular, dentre outros.

 

2. Possibilidade

 

Aqui se analisa qual a capacidade financeira de quem irá pagar os alimentos.

 

É por isso que o Neymar e o Gustavo Lima, por exemplo, pagam um valor muito mais alto de pensão alimentícia do que a maioria das pessoas.

 

Nesse caso, quem ganha mais, via de regra, possui um padrão de vida mais alto.

 

Então, como consequência, deve assegurar esse padrão de vida para a criança também.

 

Já atuamos em casos que o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também tinha que arcar com as despesas de uma viagem internacional por ano, a fim de manter um padrão de vida semelhante aos outros irmãos. 

 

3. Proporcionalidade

 

Por último e não menos importante, a situação também deve ser analisar sob a ótica da proporcionalidade.

 

Os pais, em conjunto, são responsáveis por arcar com as despesas do filho.

 

Essa divisão de responsabilidade das despesas, no entanto, nem sempre deve ser exata, igualitária (50% para cada).

 

O critério da proporcionalidade impõe que: quem recebe mais, responde por um pagamento maior das despesas.

 

Imagine que uma criança tenha uma despesa próxima a R$ 2.100,00 por mês.

 

Essa criança mora com a mãe, quem tem uma carga horária de trabalho pequena, já que, na maior parte do tempo, está cuidando da criança. 

 

Em razão dessa carga horária reduzida, a mãe tem um salário de R$ 2.000,00.

 

Já o pai trabalha em horário comercial e tem um salário maior, de cerca de R$ 4.000,00.

 

Nota-se, portanto, que o salário do pai, no exemplo, é o dobro do salário da mãe.

 

Logo, o pai deve contribuir com o dobro das despesas da criança em relação à mãe.

 

Assim, de acordo com esse exemplo, o pai deveria contribuir com R$ 1.400 das despesas e a mãe com os outros R$ 700,00.

 

Portanto, analisa-se a condição financeira dos genitores, os quais deverão contribuir na medida de suas possibilidades.

 

 

4. Acordo para definição da pensão

 

Agora que você já sabe que o valor da pensão alimentícia é variável e já tem uma ideia de como calcular o valor dela, eu posso te dizer que o melhor caminho para os pais é fazer um acordo.

 

Lembre-se: não estamos discutindo o direito do pai ou o direito da mãe.

 

São os direitos das crianças que estão em jogo.

 

É o presente e também o futuro dos filhos que estão sendo impactados.

 

Por isso, se for possível, os pais devem sentar e conversar com sinceridade, maturidade, honestidade e transparência, expor as despesas e os ganhos de cada um, as necessidades da criança e estipular o valor a ser pago como pensão alimentícia.

 

E aqui o mais importante: se vocês chegarem num consenso, vocês precisam formalizar o acordo!

 

“Acordo de boca” não serve pra nada. Não ajuda ninguém. Não tem validade! E isso não é um mito. É a mais pura realidade!

 

Esse acordo tem que ser formalizado, por meio de um advogado, e apresentado ao juiz para que todos os direitos sejam assegurados.

 

5. Valor definido pelo juiz

 

Eu disse que o ideal é que o valor da pensão seja definido em conjunto, de forma amigável, entre os pais da criança.

 

Mas, no mundo real, eu sei que nem sempre isso vai ser possível.

 

Quando não existe acordo entre as partes, deve ser proposta uma ação judicial para que o valor da pensão alimentícia seja definido pelo juiz.

 

E, para definir o valor a ser pago, o juiz analisará justamente os fatores que dissemos acima: necessidade da criança, possibilidade e proporcionalidade.

 

Caberá a quem está com a criança comprovar as despesas, enquanto o responsável pelo pagamento deve demonstrar sua renda.

 

O juiz ainda poderá utilizar diversos sistemas eletrônicos para pesquisar a situação de cada uma das partes, podendo ter acesso ao imposto de renda, ao extrato bancário, aos veículos, aos imóveis, dentre outros – tudo para entender a realidade financeira das partes.

 

6. Revisão do valor da pensão

 

O valor da pensão pode ser modificado a qualquer tempo, mas, para tanto, deve ocorrer um fato novo, uma mudança na vida de, pelo menos, uma das partes.

 

É o caso quando ocorre uma alteração na condição financeira de quem está pagando os alimentos, por exemplo: desemprego (pode gerar uma redução), promoção no trabalho (pode aumentar)e outros.

 

Ou pode ocorrer uma mudança nas necessidades de quem a está recebendo (p. ex. início na escola, problemas de saúde, etc.).

 

Se as partes não estiverem de acordo sobre essa revisão, novamente a definição ficará por conta do juiz.

 

7. Dúvidas

 

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