Como todo mundo sabe, a responsabilidade pelo pagamento das despesas do filho menor de idade é dos genitores (pai e mãe).
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E, no caso de o filho residir apenas com um dos genitores, via de regra, o outro deve arcar com o pagamento de pensão alimentícia.
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Mas o que acontece naquelas situações em que esse(a) genitor(a) não possui condição de arcar com o pagamento da pensão, seja por não trabalhar, por estar desempregado ou por qualquer outro motivo (falecimento, por exemplo)?
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O certo é: o filho, independente da situação, continua tendo necessidades básicas: alimentação, educação, moradia, saúde, higiene, vestuário, lazer, dentre outras.
E ele jamais pode ficar desamparado!
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Em função disso, a lei prevê que os avós também podem ser acionados judicialmente para arcar com o pagamento da pensão alimentícia
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Para tanto, é preciso demonstrar ao juiz que todas as medidas necessárias para tentar receber a pensão alimentícia do responsável foram tomadas e, mesmo assim, não houve pagamento.
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Então, se ficar comprovado que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não possui condições financeiras para arcar com tal obrigação ou está impossibilitado por qualquer motivo, a responsabilidade pode, sim, ser transferida para os avós.
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