Pedro é filho de Ana e André.
O casal se separou pouco tempo após o nascimento e o filho permaneceu morando com a mãe.
E logo após a separação, decisão judicial estipulou o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo pai, André.
Ocorre que Pedro vai completar 18 anos no próximo mês.
Nesse cenário, o pai, André, poderá automaticamente parar de pagar a pensão alimentícia?
O primeiro ponto a se destacar é que, se a pensão alimentícia foi definida por meio de uma decisão judicial, ela só será “cancelada” mediante uma nova decisão judicial, através da denominada “ação de exoneração de alimentos”.
Então, muita atenção: sem essa formalização judicial, a pensão poderá continuar sendo cobrada, inclusive com pedidos de prisão e de bloqueio de bens contra o responsável pela ausência de pagamento.
Além disso, outro ponto que merece esclarecimento é que a maioridade, por si só, não “acaba” com a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Se o filho estiver estudando ou caso precise de cuidados especiais (com a saúde, por exemplo), a obrigação de pagar pensão alimentícia continuará sendo devida.
Por outro lado, se o filho não estiver estudando e/ou caso já tenha trabalho e renda apta para se manter, o genitor poderá encerrar sua obrigação, mas, antes, como já dito, deverá entrar com a ação de exoneração de alimentos.
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