É possível o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro?

Ao contrário do casamento, a união estável é uma relação que muitas vezes fica na informalidade, isto é, o casal não assina uma escritura pública para reconhecer formalmente a existência da união estável.

 

Mas isso NÃO impede que a união estável seja reconhecida posteriormente, seja com o término do relacionamento ou, até mesmo, após o falecimento de um dos companheiros.

 

O que é união estável?

 

A união estável é um relacionamento com convivência duradoura, pública e contínua, estabelecido com objetivo de constituição de família.

 

Aqui um alerta: não pode se tratar de um relacionamento escondido, mantido sem que a sociedade, familiares e pessoas mais próximas tenham conhecimento.

 

Reconhecida a união estável, os companheiros passam a, praticamente, ter os mesmos direitos como se casados fossem.

 

Em caso de término da união estável, pode ser que ocorra a partilha de bens, por exemplo.

 

Já em caso de falecimento de um dos companheiros, pode ser que o(a) companheiro(a) sobrevivente se torne herdeiro do falecido e tenha outros direitos, como a pensão por morte.

 

Tudo vai depender do regime de bens estipulado e do momento em que o patrimônio foi adquirido.

 

Saiba mais sobre regime de bens, clique aqui.

 

O relacionamento tem que durar quanto tempo para se tornar união estável?

 

Como já dito, a união estável deve ser duradoura, mas a lei não estipula um prazo mínimo de relacionamento para que seja configurada a união estável.

 

É necessário morar na mesma residência do(a) companheiro(a) para configurar união estável?

 

Não é necessário que as partes residam no mesmo domicilio.

 

Os companheiros precisam ter filhos para configurar união estável?

 

Não é necessário que as partes tenham filhos em comum para configuração da união estável.

 

Como fazer o reconhecimento da união estável?

 

Para a formalização da união estável, existem duas opções:

 

i) Extrajudicial

 

O reconhecimento da união estável pode ser realizado diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública de União Estável.

 

Esse procedimento pode ser feito quando o casal está de acordo com o reconhecimento da união estável.

 

No caso de um dos companheiros já ter falecido, o reconhecimento também pode ser feito no cartório, porém, o falecido tem que ter deixado outros herdeiros (maiores de idade) e todos precisam estar de acordo com o reconhecimento da união estável.

 

ii) Judicial

 

Por outro lado, se um dos companheiros não quiser reconhecer a união estável OU se um dos herdeiros não concordar com o reconhecimento OU se não houver outros herdeiros, o procedimento deve ser feito pela via judicial.

 

Nessas situações, caberá ao interessado comprovar que o relacionamento tinha convivência duradoura, pública, contínua e era estabelecido com objetivo de constituição de família.

 

Caberá ao juiz analisar as provas apresentadas e definir se existia (ou não) união estável.

 

De forma exemplificativa, algumas provas que podem ser apresentadas são as seguintes: fotografias, vídeos, textos em redes sociais, testemunhas, declarações que convive em união estável apresentadas a terceiros (clubes, planos de saúde, contratos, etc.), comprovante de conta conjunta, comprovante de aquisição de bens em conjunto, dentre outros.

 

O fato de residir no mesmo local e ter filhos, embora não sejam obrigatórios para reconhecimento da união estável, também podem ser utilizados como prova.

 

Conclusão

 

A união estável, portanto, é uma relação de fato, não precisa estar formalizada, bastando que a pessoa interessada comprove que o relacionamento possuía convivência duradoura, pública e contínua e era estabelecido com objetivo de constituição de família.

 

O reconhecimento pode ser feito mesmo em caso de término do relacionamento ou se um dos companheiros falecer, inclusive diretamente em cartório.

 

Recomendamos, contudo, que o casal sempre formalize a situação, por meio de escritura pública de união estável, a fim de estipular o regime de bens da relação, a data de início do relacionamento (inclusive ajustando a data retroativa) e evitar discussões futuras, em caso de término da união ou falecimento de um dos companheiros, já que isso pode prejudicar – e muito – todos os envolvidos, companheiro e herdeiros.

 

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