O que pode acontecer se eu atrasar o pagamento do FIES

 

É fato que milhares de  estudantes realizaram o sonho de ingressar no ensino superior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil, o famoso FIES.

 

O FIES é um programa do governo federal voltado para estudantes de baixa renda e funciona da seguinte forma:

 

O estudante faz a inscrição no site do FIES e, após passar por um rigoroso processo de análise documental, celebra um contrato com uma instituição financeira (antigamente, o estudante até poderia escolher entre a Caixa e o Banco do Brasil – agora, no entanto, somente a CAIXA está participando).

 

Com o contrato assinado, a instituição financeira banca parte da mensalidade do curso e esse valor é pago pelo estudante somente após um período de carência, depois da formatura, e por longos anos, mediante uma taxa de juros baixa ou, até mesmo, sem juros, com mera correção monetária.

 

A ideia era, até certo ponto, louvável.

 

E o programa, de fato, possibilitou um expressivo aumento de estudantes no ensino superior.

 

O prazo de carência, em tese, daria um tempo maior para o estudante se estabilizar no mercado de trabalho e ter melhores condições financeiras para pagar o financiamento.

 

Porém, se por um lado a ideia era louvável, na prática muitos estudantes se arrependeram amargamente de ter contratado o financiamento.

 

Para a maioria deles, na verdade, o sonho do diploma do ensino superior virou um grande pesadelo.

 

Isso porque, ao encerrar os estudos, não obtiveram o retorno tão esperado do mercado de trabalho.

 

Vários estudantes sofreram (e ainda sofrem) com uma crise econômica e uma alta taxa de desemprego que não era prevista lá atrás, quando ingressaram na faculdade.

 

Outros até conseguiram arrumar um emprego, mas com um salário abaixo do previsto.

 

Nesse cenário, as parcelas do financiamento, somadas a correção monetária e aos juros, e as despesas diárias, começaram a pesar no orçamento.

 

E aí, numa escolha entre pagar contas indispensáveis para a sobrevivência (aluguel, alimentação, água, energia, dentre outros) e os boletos do financiamento, evidentemente que a inadimplência do FIES foi a opção encontrada.

 

Em junho de 2021, notícias apontavam que a inadimplência do FIES chegou a sua máxima histórica: quase 30% dos contratos possuíam alguma pendência financeira.

 

Diante desse panorama, vou te explicar abaixo quais as consequências de ficar inadimplente com o contrato do FIES.

 

  1. Impedir o aditamento (renovação)

 

Se você ainda está estudando e está com prestações em aberto, a instituição financeira pode impedir a realização do seu aditamento (renovação) referente ao semestre seguinte.

 

Isso significa que, no próximo semestre, você não contará com o repasse da instituição financeira e terá que arcar com 100% da mensalidade, diretamente para a universidade.

 

Uma das exigências para o aditamento semestral é justamente a adimplência, isto é, as suas obrigações devem estar sendo devidamente cumpridas.

 

Se realmente for inviável arcar com as parcelas em aberto antes do aditamento do próximo semestre, aconselho fortemente que você, pelo menos, tente suspender o contrato do FIES.

 

Se você não realizar o aditamento e não suspender o contrato, pode ser que o seu contrato seja encerrado, isto é, você não poderá reativá-lo em outro semestre.

 

Além disso, as cobranças do valor financiado e do débito poderão ser iniciadas de forma mais rápida pela instituição financeira.

                                 

  1. “Nome sujo” e as cobranças extrajudiciais

                                

O primeiro passo tomado pelo banco quando a dívida começa a acumular é incluir o nome do estudante e do fiador (se houver) nos órgãos de proteção ao crédito: Serasa, SPC e Cartório de Protesto.

 

Você e seu fiador poderão ficar com o famoso “nome sujo”.

 

Essa restrição em seu nome pode impedir o acesso a novos financiamentos, empréstimos, consórcios, abertura de contas bancárias, liberação de cartão de crédito, entre outros.

 

Pode não parecer um grande problema, mas é!

 

Nunca sabemos o dia de amanhã, imprevistos podem acontecer e ter a possibilidade de pedir um empréstimo ou fazer um financiamento a qualquer momento pode ser fundamental na sua vida.

 

E, embora não seja uma medida autorizada por lei, várias empresas, na hora da contratação, buscam maiores informações sobre o empregado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

Outra atitude tomada de imediato pelas instituições financeiras é o início de uma série de cobranças por carta, ligações telefônicas, SMS, e-mail, dentre outras.

 

Elas vão te dar muita dor de cabeça e tentar te ganhar na insistência. Se prepare!

 

  1. Desconto de valores em conta bancária

 

Essa é uma medida que você precisa tomar muito cuidado.

 

Vou te dar um exemplo do que aconteceu com um cliente do escritório.

 

Ele estava devendo algumas parcelas do FIES, as quais eram debitadas de forma automática em sua conta bancária da CAIXA.

 

Em razão de suas dificuldades financeiras, a conta dele ficou zerada por alguns meses e ele precisou da ajuda de familiares para arcar com as despesas básicas (p. ex: energia, supermercado).

 

Numa dessas ajudas, seu tio transferiu um valor para a conta da CAIXA para que ele pudesse fazer as compras do mês.

 

E o que aconteceu?

 

A CAIXA debitou imediatamente esse valor que caiu na conta como forma de pagamento de parte das parcelas do FIES que estavam atrasadas.

 

Ele, então, continuou devendo o FIES, já que a quantia não foi suficiente para quitar todas as parcelas, e “perdeu” o dinheiro que havia conseguido emprestado para fazer as compras do mês no supermercado.

 

Então, fique atento.

 

Mesmo se não existir uma cláusula no contrato sobre essa possibilidade, mesmo se você não efetuar o pagamento em débito automático, não arrisque.

 

Essa medida do banco é licita? Nem sempre. Exitem inúmeras teses que discutem a validade da cobrança dessa forma, contudo, é melhor evitar que esse fato ocorra com você.

 

E, se por acaso, você também sofreu esse bloqueio ou algo do tipo, entre em contato com um advogado para que sejam observados os seus direitos.

 

 

  1. Ação judicial

 

Como já dito, o FIES nada mais é do que um financiamento bancário firmado por meio de um contrato.

 

Existem obrigações para o estudante (p. ex: pagar as prestações) e para a instituição financeira (p. ex: repassar um valor para a instituição de ensino).

 

Em alguns casos, existe a figura do fiador, quem também passa a ser o responsável por cumprir as obrigações, no caso de o estudante não cumpri-las.

 

E, quando uma das partes não cumpre um contrato, o que pode ser feito, além das medidas mencionadas acima, é a cobrança ou a execução judicial do contrato.

 

Na hipótese de débitos relacionados ao FIES, a ação judicial, via de regra, é distribuída na Justiça Federal.

 

O estudante e o fiador serão intimados para pagar o débito integral ou para apresentar uma defesa, chamada de “embargos à execução”.

 

Desemprego e ausência de recursos financeiros, por si só, não são matérias de defesa e são, praticamente, ignoradas pelos juízes.

 

Como os contratos do FIES seguem um padrão, dificilmente existe fundamento jurídico para se questionar a dívida.

 

Mas não é impossível.

 

Detalhes contratuais específicos ou uma análise minuciosa dos valores que estão sendo cobrados podem trazem uma “luz no final do túnel”.

 

Por isso, contar com um advogado que está acostumado aos casos do FIES é de extrema importância.

 

Se não houver o pagamento, contudo,a instituição financeira começa a buscar bens em seu nome e em nome do fiador para obtenção do valor da dívida.

 

4.1 Penhora de bens

 

4.1.1 Contas bancárias

 

O Poder Judiciário, atualmente, tem uma série de sistemas eletrônicos ligados a outros órgãos e entidades.

 

Normalmente, o banco começa tentando localizar valores em conta bancária, por meio de um sistema denominado Sisbajud.

 

O juiz acessa o sistema e, por meio de uma consulta ao CPF dos envolvidos, tem acesso a todas as contas bancárias, ações e demais títulos mobiliários.

 

Todo e qualquer valor, ação ou título que ali estiver disponível será bloqueado e, posteriormente, o titular será intimado para “impugnar” a penhora realizada.

 

Destarte, você terá a oportunidade de se “defender” exclusivamente do bloqueio de seu bem.

 

4.1.2 Salário e conta-poupança

 

Aqui existem dois mitos que eu não posso deixar de destacar para você.

 

Muitos colegas advogados, com todo respeito, até dizem que se o valor estiver em conta poupança ou se for referente ao salário, não poderá ocorrer a penhora e, consequentemente, o dinheiro terá que ser desbloqueado.

 

Cuidado! Atualmente, essas teses já foram relativizadas.

 

Existem muitos entendimentos, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem, sim, a penhora parcial do salário.

 

Inclusive, os próprios contratos mais recentes do FIES já vieram com essa possibilidade expressamente prevista. E isso se deu em virtude de uma mudança normativa no programa, justamente na tentativa de reduzir a inadimplência.

 

E, no que tange à conta poupança, preciso alertar que muitos usuários desvirtuaram esse tipo de conta. Ela deveria ser uma reserva, uma conta de preservação de valores.

 

Muitos, porém, utilizam a conta no dia a dia, para despesas diárias, com pagamentos em débitos em padarias, restaurantes, supermercados e todo tipo de local.

 

Assim, uma simples consulta ao extrato pode ser suficiente para verificar que aquela conta poupança, na realidade, nada tem de poupança, autorizando o bloqueio da quantia.

 

Ademais, mesmo se realmente for uma conta poupança, a lei permite a penhora dos valores superiores a 40 (quarenta) salários-mínimos.

 

4.1.3 Veículos

 

Se você ou seu fiador tiver algum veículo registrado em nome próprio, ele será facilmente localizado pelo juiz, através do sistema eletrônico Renajud, conveniado ao DETRAN. A busca também é feita pelo CPF.

 

Nesse caso, após o sistema apontar a existência do veículo, via de regra, será expedido um mandado de avaliação para o oficial de justiça tentar localizar o automóvel e avalia-lo.

 

Assim, o credor poderá pedir que o veículo seja enviado para um leilão e ficar com o dinheiro arrecadado (até o valor da dívida) ou, até mesmo, pedir a remoção e ficar com o automóvel (adjudicação).

 

Na prática, os bancos sempre pedem o leilão.

 

Cabe destacar que o leilão é muito ruim para o proprietário do veículo, pois, nesse caso, o valor de venda costuma ser bem abaixo do valor de mercado.

 

E, se a quantia arrecada no leilão não for suficiente para quitar a dívida, o processo segue o curso normalmente.

 

4.1.4 Imóveis

 

A penhora de imóveis acontece de forma semelhante aos veículos.

 

Existem alguns sistemas eletrônicos disponíveis para acesso do juiz.

 

A instituição financeira também pode solicitar informações junto aos cartórios de registro de imóveis da sua cidade e do fiador, já que os dados são públicos.

 

Encontrado algum imóvel, caberá ao oficial de justiça avaliar e o credor definir se irá requerer o leilão do bem ou se irá requerer o bem para si (adjudicação).

 

Assim como no caso dos automóveis, a preferência dos bancos é pelo leilão e este configura grande prejuízo ao proprietário, já que o valor de venda também costuma ser muito abaixo do valor de mercado.

 

4.1.4.1 Mas e o bem de família?

 

Bem de família é o imóvel residencial onde você e sua família mora. Esse bem é considerado algo que dá a você uma mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar.

 

Por isso, via de regra, não se pode penhorar, ou melhor, bloquear o seu bem de família.

 

Porém, para que o seu bem de família tenha essa proteção, é necessário cumprir esses requisitos:

 

♦ que o imóvel seja residencial;

 

♦ você e/ou sua família deve residir no imóvel;

 

No entanto, se você tiver mais de um imóvel residencial, as decisões mais recentes apontam que o bem de família será aquele que possuir menor valor – os demais, então, não teriam nenhuma proteção legal e poderiam ser levados a leilão.

 

4.1.5 E o bem de família do fiador?

 

A lei diz que o imóvel do fiador, independentemente de ser bem de família, pode ser penhorada.

 

No entanto, a questão não é tão simples quanto parece.

 

De início, ainda que se trate de bem de família, o único imóvel do fiador poderia, sim, ser penhorado.

 

Porém, numa locação comercial, há pouco tempo, o Supremo Tribunal Federal não permitiu o bloqueio do imóvel do fiador e trouxe à tona uma nova discussão sobre o tema.

 

O STF entendeu, nessa decisão, que, se o imóvel dado em garantia for destinado a empréstimo, financiamento ou locação comerciais, ele não poderá ser bloqueado em razão de débitos.

 

Mas veja bem: é uma decisão importante, proferida mediante a interpretação de um caso especifico.

 

No Brasil, infelizmente, essa decisão isolada, embora seja extremamente importante, não é suficiente para garantir, com 100% de certeza, que outros juízes seguirão a mesma interpretação.

 

  1. E quando nem o estudante e nem o fiador possuem bens?

 

Do ponto de vista processual, se você não for localizado (citado ou intimado no processo) ou se não forem encontrados bens passíveis de penhora em seu nome ou do fiador, o processo poderá ser extinto e a dívida pode ser considerada prescrita, isto é, ela não poderá mais ser cobrada.

 

Normalmente, exige-se um prazo de 6 (seis) anos para que isso ocorra.

 

Entretanto, nesse período, como já dito, você e o fiador não podem ser citados e/ou não podem ser encontrados bens em em nome de vocês.

 

6. Os bens do meu cônjuge podem ser penhorados?

 

Via de regra, o cônjuge (marido ou esposa) não pode ser responsabilizado pela dívida do FIES.

 

Todavia, é importante estar atento a alguns detalhes.

 

Dependendo do regime do casamento e da data de aquisição do bem, pode ser que você seja proprietário de 50% (cinquenta por cento) do bem, mesmo se este bem estiver registrado exclusivamente em nome do cônjuge.

 

Vou te dar um exemplo: você casou em 2018, sob o regime de bens da comunhão parcial de bens. Seu cônjuge, em 2019, comprou um veículo e registrou exclusivamente no nome dele.

 

Ou seja, você não tem nenhum bem em seu nome.

 

Porém, o fato de você estar casado, sob o regime da comunhão de bens, e o veículo ter sido adquirido na constância do casamento, torna você proprietário de 50% dele, mesmo não tendo seu nome no registro.

 

Logo, nessa hipótese, 50% do seu veículo poderia ser penhorado pelo banco.

 

Evidentemente, essa situação gera uma dificuldade maior de localização de bens por parte do banco, mas é possível que sejam realizadas pesquisas de bens em nome de seu cônjuge.

 

7. E se eu não tenho fiador ou se meu fiador for o FGEDUC?

 

Muitos contratos do FIES não tem um fiador conhecido, amigo, familiar, etc.

 

Nessa hipótese, o contrato conta com a garantia de um fundo, o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.

 

O O FGEDUC tem o patrimônio formado por: (i) integralização de cotas pela União; (ii) receita decorrente da cobrança de Comissão pela Concessão de Garantia – CCG das mantenedoras; (iii) remuneração de suas disponibilidades e dos itens integrantes do seu ativo; (iv) valores oriundos da recuperação de crédito de operações que foram honradas pelo Fundo e, (v) por outros recursos que lhe sejam destinados.

 

Então, você vai me dizer: “Ah, assim eu não preciso pagar! O FGEDUC assume a dívida e pronto, está resolvido!”

 

Logicamente, não é assim que funciona.

 

Até porque sabe quem é o responsável pela administração do FGEDUC? A própria CAIXA! É rir pra não chorar, meu amigo.

 

No caso de inadimplência, portanto, o FGEDUC pode até repassar os valores para a CAIXA, quitar o financiamento, mas aí ele assume o lugar do banco e passa a ter o direito de efetuar as mesmas cobranças (sub-rogação).

 

Na prática, portanto, você continua como responsável pela dívida da mesma forma.

 

 

Transparência..

 

Sei que não é um momento fácil.

 

Afinal, quem gosta de ficar devendo? Quem gosta de ser cobrado? Ninguém!

 

Mas eu não estou aqui para iludir ninguém.

 

Estou aqui apenas para dizer a verdade.

 

Deixar você ciente das suas obrigações, dos seus direitos e de alertar para algumas questões específicas.

 

Os contratos do FIES possuem valores consideráveis: R$ 30 mil, R$ 100 mil, R$ 300 mil, R$ 500 mil.

 

Por uma questão lógica, os bancos vão tentar receber os valores e as formas estão exatamente descritas acima.

 

O que não pode acontecer é você deixar um processo de cobrança/execução sem o devido acompanhamento profissional, pois os seus direitos poderão ser atropelados!

 

Estamos lidando com bancos, não se esqueçam disso, em? Eles só querem lucro$, não existe favor.

 

Então, meu último conselho é que você procure um advogado especialista nesse assunto, pois os casos precisam ser verificados de forma individual.

 

É importante saber que a falha nessa análise e, assim, na sua defesa, podem levar à perda do seu patrimônio e muitos transtornos na sua vida.

 

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