“Vou pedir a guarda compartilhada para não pagar mais a pensão alimentícia”.
Essa intimidação, infelizmente, acontece com frequência.
Mas é importante que você saiba que isso não passa de uma ameaça!
A guarda compartilhada, por si só, não impede que o genitor continue obrigado a pagar a pensão alimentícia.
Isso porque, ainda que a guarda seja compartilhada, existe uma moradia base da criança.
Logo, se o seu filho reside com você, independentemente do tipo de guarda, o genitor é obrigado a pagar pensão alimentícia para atender às necessidades básicas do menor.
As pessoas, na realidade, confundem o que é a guarda compartilhada: nada mais é do que a divisão equilibrada das responsabilidades dos filhos e a tomada de decisões em conjunto sobre aspectos importantes à sua criação, como: educação, saúde, lazer, etc.
A intenção da guarda compartilhada é garantir que o filho seja efetivamente criado por ambos os genitores.
Essa modalidade de guarda, inclusive, é a regra que a lei estipula.
Ou seja, só não haverá guarda compartilhada, caso um dos genitores não queira ou caso não tenha condições de exercê-la.
Nesse caso, será estipulada judicialmente a guarda unilateral, no qual apenas um dos genitores será o responsável pela tomada de decisões referentes a vida do filho.
Assim, a guarda diz respeito à criação e à educação dos filhos e não ao pagamento de pensão alimentícia.
Não caia nessas intimidações e ameaças!
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