Entenda as vantagens do seguro de vida no inventário

 

Vender uma parte do patrimônio da família para arcar com as despesas do inventário e para conseguir se manter nos primeiros meses após o falecimento de um ente querido é a realidade de muitas famílias que não se planejaram para um momento de luto.

 

E é por acompanhar de perto situações como essa, ao trabalhar em diversos inventário, que senti a obrigação de, através deste artigo, compartilhar um pouco da importância do seguro de vida nessa fase dolorosa.

 

Desde já, vou te adiantar duas grandes vantagens:

 

(i) a quantia recebida da seguradora não entra no inventário, ou seja, não será necessário pagar o imposto do inventário (ITCMD) e, consequentemente, não precisará esperar terminar o inventário para receber o valor.

 

(ii) os beneficiários não precisarão se preocupar com o imposto de renda, pois vão receber o valor integral, sem qualquer abatimento ou desconto, já que tal indenização é isenta de IR.

 

Muito por conta desses benefícios, esse tipo de seguro é relativamente comum nos países mais desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 70% da população tem um seguro de vida. No Japão, o percentual é ainda maior: 90%.

 

No Brasil, a realidade é um pouco diferente: menos de 20% da população conta com o seguro de vida. Esse número relativamente baixo se deve, principalmente, por desconhecimento e sobretudo pela ausência de preocupação em realizar um planejamento familiar e patrimonial.

 

A pandemia até trouxe um pouco mais de consciência sobre o tema e despertou o desejo de proteção financeira para a família em caso de morte. Isso, inclusive, gerou um aumento na contratação dos seguros de vida.

 

Dados da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), mostram que, em 2020, as contratações individuais do seguro de vida cresceram 26,2% ante o ano anterior. Já em 2021, nos dois primeiros meses, o número teve um aumento de 24,9% na comparação com o primeiro bimestre de 2020.

 

Mas o número de famílias brasileiras que contam com essa proteção ainda é baixo, se consideramos os benefícios que esse seguro oferece.

 

Por isso, nesse artigo, vou esclarecer, de forma simples e resumida, tudo o que você precisa saber sobre o seguro de vida, principalmente quando falamos em inventário.

 

 

  1. O que é o seguro de vida?
  2. É possível usar estando vivo.
  3. Não faz parte da herança.
  4. Qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiaria (não só os herdeiros).
  5. Se o contratante não indicar beneficiários, os herdeiros receberão a indenização
  6. Não incide imposto de renda.
  7. É barato!
  8. O pagamento da indenização costuma ser rápido.
  9. Eventuais dividas do segurado não impedem o recebimento da indenização
  10. Atenção com a fase de carência
  11. Seguro com direito ao resgate

 

 

  1. O que é o seguro de vida?

 

O seguro de vida é um contrato (apólice) no qual o contratante (segurado) indica uma ou mais pessoas (beneficiários) para receber uma indenização (benefício) da seguradora se um fato especifico acontecer (óbito).

 

  1. É possível usar estando vivo

 

Embora o principal objetivo do seguro de vida seja pagar uma indenização em caso de falecimento do contratante, existem seguros de vida que são mais completos e outros fatos são incluídos como geradores de indenização, tais como acidente que torna a pessoa inválida, uma doença grave, internação hospitalar, dentre outros.

 

Outros seguros garantem a quitação de dívidas e de despesas educacionais.

 

Ou seja, o seguro de vida é uma maneira de garantir que as pessoas que dependem de você ficarão amparadas, mesmo que em um momento difícil.

 

Existem, portanto, diversos seguros de vida para cada necessidade; o interessado deve escolher com cuidado o seguro que melhor atenda os seus objetivos e interesses.

 

  1. Não faz parte da herança

 

O seguro de vida não faz parte da herança.

 

A pessoa (segurado) faz a contratação do seguro em benefício de uma ou mais pessoas (beneficiários).

 

Ou seja, em caso de falecimento, por exemplo, a indenização será paga diretamente para os beneficiários. Esse valor, portanto, nunca pertenceu ou pertencerá ao segurado, razão pela qual não integra a herança.

 

Por conta disso, o valor recebido não precisa ser incluído no inventário e, consequentemente, não será necessário efetuar o pagamento do imposto do inventário (ITCMD) relativo à indenização.

 

Essa é uma grande vantagem! Veja só: em Minas Gerais, o ITCMD tem alíquota de 5%. Então, supondo uma indenização de R$ 100.000,00, os beneficiários perderiam R$ 5.000,00 só com o imposto.

 

  1. Qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiária (não só os herdeiros)

 

Por não ser um patrimônio da pessoa e por não fazer parte do inventário, o contratante poderá indicar qualquer pessoa como beneficiária do seguro, independentemente se a pessoa é (ou não) herdeira, como, por exemplo, amigo, namorada, tio, primo, sócio, irmão, enfim, qualquer pessoa; a escolha é livre.

 

  1. Se o contratante não indicar beneficiários, os herdeiros receberão a indenização

 

Quando o segurado vai efetuar a contratação do seguro de vida, ele poderá indicar os beneficiários que receberão a indenização, se o fato previsto na apólice ocorrer.

 

Como já dissemos, o segurado pode escolher livremente quem serão os beneficiários.

 

Porém, se ele não indicar nenhuma pessoa, os herdeiros receberão o valor da indenização.

 

Mesmo nessa hipótese, frisa-se, o valor recebido não entra na herança.

 

  1. Não incide imposto de renda.

 

Além de não ter que arcar com o pagamento do imposto do inventário (ITCMD), o beneficiário também não terá que se preocupar com o Imposto de Renda.

 

É necessário declarar o recebimento de tal valor apenas para que a Receita Federal tenha ciência da origem da quantia recebida.

 

Mas, fique tranquilo, a indenização é isenta de qualquer tipo de desconto ou abatimento. Será pago de forma integral aos beneficiários.

 

  1. É barato.

 

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o seguro de vida tem um custo extremamente baixo.

 

Recentemente, apenas a título de exemplo, um banco digital me enviou uma oferta para contratar o seguro de vida pelo valor mensal de R$ 17,00.

 

Esse seguro garante uma indenização de R$ 165.000,00, em caso de óbito ou invalidez por acidente. Assistência funeral de até R$ 5.500,00. E reembolso de até R$ 165,00 por diária de internação hospitalar.

 

Em rápida pesquisa no Google, encontrei opções ainda mais baratas. Ou seja, é um produto acessível para boa parte das famílias brasileiras.

 

Tudo depende, portanto, do seu objetivo e do seu momento.

 

Se muitas pessoas dependem de você financeiramente, ou se você tem filhos pequenos, pode ser interessante buscar um plano cuja indenização cubra todos os gastos que sua família teria nos próximos anos.

 

  1. O pagamento da indenização costuma ser rápido.

 

Quando o fato previsto no contrato de seguro (apólice) ocorre (sinistro), os beneficiários precisam informar a seguradora, apresentar determinados documentos e requerer o pagamento da indenização.

 

Esse procedimento costuma ser rápido. Em média, as seguradoras pagam a indenização em 30 a 90 dias.

 

  1. Atenção com a fase de carência

 

Em alguns casos, ao contratar um seguro, a cobertura passa a ter validade apenas depois de um período específico – ou seja, você não tem direito a ele logo depois de sua contratação.

 

O período até a cobertura entrar em vigor é chamado de carência.

 

Quando se diz que existe uma carência de três meses, por exemplo, isso significa que você passa a ter direito a ele três meses depois da contratação.

 

Antes de fazer a contratação do seguro, portanto, é imprescindível se atentar ao período de carência.

 

 

 10. Eventuais dividas do segurado não impedem o recebimento da indenização

 

Mesmo se a pessoa que faleceu deixou dívidas, isso não irá interferir no pagamento realizado pela seguradora.

 

Isso porque, como já dito, a indenização é paga diretamente para os beneficiários.

 

O valor da indenização jamais “integra” o patrimônio do falecido.

 

Vale lembrar que, na herança, a situação é diferente. O patrimônio do falecido responde pelas dividas em seu nome.

 

O seguro é, portanto, instrumento de planejamento patrimonial que garante segurança aos beneficiários.

 

11. Seguro com direito ao resgate

 

Alguns seguros oferecem a possibilidade de, após o pagamento, você receber parte do valor que foi investido. Há outros em que, se você deixar de pagar, não receberá nada.

 

No caso dos seguros resgatáveis, seja por algum imprevisto ou até mesmo se você desistir de continuar pagando pelo serviço, é possível solicitar o cancelamento da apólice (contrato) e resgatar um percentual do prêmio total pago, isto é, do valor que você já pagou até hoje).

 

Nessa situação, geralmente existe um período mínimo de carência, que pode variar de acordo com o seu plano ou seguradora.

 

É, portanto, outro detalhe para ficar atento no momento da contratação.

 

12. Conclusão

 

Diante do exposto, é inegável que o seguro de vida oferece um leque de inúmeros benefícios aos envolvidos.

 

O fato do pagamento da seguradora ser rápido e não depender do inventário, o torna uma fonte de recurso importante num momento de dificuldades, incertezas e luto.

 

Já vi muitas famílias utilizarem essa indenização para arcar com todos os custos do inventário e das despesas nos meses seguintes ao óbito do ente querido.

 

Saber que a sua família ou que aquela pessoa querida terá uma preocupação a menos nesse momento de luto, vale, sem dúvida alguma, o preço do investimento em um seguro de vida.

 

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