Quando fico isento do pagamento do imposto no inventário?

 

No último artigo, apresentamos as despesas que os herdeiros precisam arcar para realização do inventário.

 

Saiba mais sobre inventário:

Meu parente faleceu. É obrigatório fazer o inventário?
Quais as despesas para fazer o inventário?

 

A principal despesa é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

Como já dissemos, o ITCMD é um imposto estadual, logo, cada estado tem liberdade para definir a alíquota do imposto, as causas de isenção ou de não incidência.

 

No caso de Minas Gerais, a alíquota do imposto é de 5% (cinco por cento) do valor dos bens a serem inventariados.

 

Mas existem casos em que os herdeiros ficam isentos do pagamento desse imposto, ou seja, não precisam arcar com o pagamento.

 

Para que os herdeiros obtenham esse benefício, o falecido não pode ter deixado mais de um bem imóvel e este não pode ter valor superior a R$ 157.760,00.

 

Se o falecido tiver deixado outros bens (p ex: carros ou motos), o valor total do patrimônio, somado ao valor do imóvel, não pode ser superior a R$ 189.312,00.

 

Mas atenção: esses valores são atualizados anualmente, portanto, possuem como base os falecimentos ocorridos no ano de 2021. Se o seu parente faleceu em outro ano, os valores de referência serão diferentes.

 

Além disso, se os bens não estão situados em Minas Gerais, deve ser observada a legislação do Estado onde se encontram.

 

Ficou com alguma dúvida?

 

Quer saber se o seu Estado possui alguma hipótese de isenção de ITCMD?

 

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