Como conseguir desconto no imposto do inventário?

Muitas famílias estão conseguindo desconto no pagamento do imposto incidente no inventário, o ITCMD.

 

As imagens abaixo são apenas exemplos de relatórios emitidos pela Receita Estadual de Minas Gerais.

 

 

Observe que as famílias conseguiram economizar valores expressivos. Em um dos casos destacados, a economia foi superior a R$ 45.000,00!!!

 

Em comum, o desconto de 15% (quinze) no valor do ITCMD.

 

Mas afinal, como conseguir esse benefício?

 

Para conseguir o desconto de 15%, os herdeiros precisam cumprir apenas um requisito: efetuar o pagamento do imposto em até 90 (noventa) dias, contados da data do falecimento.

 

Caso a família não tenha condição de arcar com o pagamento do ITCMD nesse prazo, existe uma alternativa…

 

É possível pedir autorização judicial para vender bens ou para levantar valores disponíveis em conta bancária do falecido para arcar com tal despesa e aproveitar o desconto de 15%.

 

É imprescindível, portanto, que as famílias busquem o quanto antes o auxílio de um advogado para providenciar a realização do inventário e obter o desconto em questão.

 

Saiba mais sobre inventário (clique nos links abaixo):

Meu parente faleceu. É obrigatório fazer o inventário?
Quais as despesas para fazer o inventário?

Quando fico isento do pagamento do imposto no inventário?

 

Lembrando que os herdeiros têm o prazo total de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o recolhimento do imposto – após esse prazo, haverá cobrança de multa e juros.

 

Caso os bens do falecido não estejam situados em Minas Gerais, deve ser observada a legislação do Estado onde se encontram, a fim de identificar se existe algum desconto ou benefício semelhante.

 

Ficou com alguma dúvida?

 

Quer saber se o seu Estado possui alguma desconto no ITCMD?

 

Mande um mensagem pra gente por aqui ou basta clicar no ícone verde, no canto direito ou nos envie um e-mail advocacia@ditanoecamilo.com.br

 

Se esse conteúdo foi útil pra você ou
caso entenda que ele pode ajudar alguém,
compartilhe o artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *