Muitas famílias estão conseguindo desconto no pagamento do imposto incidente no inventário, o ITCMD.
As imagens abaixo são apenas exemplos de relatórios emitidos pela Receita Estadual de Minas Gerais.
Observe que as famílias conseguiram economizar valores expressivos. Em um dos casos destacados, a economia foi superior a R$ 45.000,00!!!
Em comum, o desconto de 15% (quinze) no valor do ITCMD.
Mas afinal, como conseguir esse benefício?
Para conseguir o desconto de 15%, os herdeiros precisam cumprir apenas um requisito: efetuar o pagamento do imposto em até 90 (noventa) dias, contados da data do falecimento.
Caso a família não tenha condição de arcar com o pagamento do ITCMD nesse prazo, existe uma alternativa…
É possível pedir autorização judicial para vender bens ou para levantar valores disponíveis em conta bancária do falecido para arcar com tal despesa e aproveitar o desconto de 15%.
É imprescindível, portanto, que as famílias busquem o quanto antes o auxílio de um advogado para providenciar a realização do inventário e obter o desconto em questão.
Saiba mais sobre inventário (clique nos links abaixo):
Meu parente faleceu. É obrigatório fazer o inventário?
Quais as despesas para fazer o inventário?
Quando fico isento do pagamento do imposto no inventário?
Lembrando que os herdeiros têm o prazo total de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o recolhimento do imposto – após esse prazo, haverá cobrança de multa e juros.
Caso os bens do falecido não estejam situados em Minas Gerais, deve ser observada a legislação do Estado onde se encontram, a fim de identificar se existe algum desconto ou benefício semelhante.
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