O imposto do inventário incide sobre todos os bens do falecido?

 

O imposto do inventário (ITCMD) é calculado, via de regra, de acordo com o valor de todos os bens e direitos do falecido, mas existem algumas exceções.

 

O ITCMD é um imposto estadual, então, cada estado pode definir os bens e os direitos que não estão sujeitos à sua incidência.

 

Em Minas Gerias, por exemplo, independentemente do valor, os herdeiros não precisam pagar o ITCMD referente aos seguintes bens e direitos:

 

  • saldo do FGTS e PIS-PASEP;

  • restituições relativas ao Imposto de Renda e demais tributos;

  • verbas trabalhistas de caráter indenizatório;

  • roupa e utensílio agrícola de uso manual;

  • móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar;

  • seguro de vida contratado pelo falecido a favor de terceiros;

  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)*

  • Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL)*

 

Em relação ao VGBL e ao PGBL, ainda existe uma resistência da Receita Estadual em reconhecer a não incidência do ITCMD, contudo, existem inúmeras decisões judiciais favoráveis aos herdeiros.

 

Portanto, caso o falecido tenha deixado apenas esses bens e direitos, não é necessário fazer o inventário.

 

Lembrando que, caso os bens do falecido não estejam situados em Minas Gerais, deve ser observada a legislação do Estado onde se encontram, a fim de identificar se existe algum regra de não incidência.

 

Saiba mais sobre inventário (clique nos links abaixo):

Meu parente faleceu. É obrigatório fazer o inventário?
Quais as despesas para fazer o inventário?

Quando fico isento do pagamento do imposto no inventário?
Como conseguir desconto no inventário?

 

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