2 motivos para você não demorar a fazer o inventário: multa e juros

 

Você já deve ter ouvido a expressão “tempo é dinheiro“.

 

E eu vou te mostrar que essa expressão se aplica perfeitamente quando se fala em inventário.

 

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É certo que para regularizar os bens do falecido, os herdeiros terão que arcar com várias despesas.

 

Custas processuais, quando o inventário for judicial.

 

Taxas e emolumentos, quando o inventário for extrajudicial.

 

E o famoso tributo: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

 

Esse imposto é estadual, ou seja, cada estado define o valor e suas regras próprias.

 

Em Minas Gerais, por exemplo, o ITCMD tem a alíquota de 5%. (Se você quiser saber qual a alíquota do seu estado, deixe um comentário abaixo).

 

Os herdeiros devem informar à Receita Estadual os bens deixados pelo falecido. A Receita Estadual vai avaliar os bens e definir o valor de cada um.

 

Os herdeiros, então, terão que arcar com 5% do valor de avaliação realizada pela Receita Estadual.

 

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E essa comunicação à Receita Estadual e o pagamento do imposto devem ser efetuados dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do falecimento.

 

E aí é que está o problema…

 

Poucos sabem dessa obrigação de fazer a declaração em 180 (cento e oitenta dias).

 

Outras até sabem, mas não querem lidar com essa situação no momento, seja porque estão passando por um momento difícil, de luto, ou, até mesmo, porque não quer ter esse gasto no momento.

 

Isso é um erro. Um erro enorme.

 

E aí é que você vai ver que caro mesmo é não fazer o inventário. Você pode estar queimando o seu dinheiro nesse exato momento.

 

Olha só…

 

Superado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) sem o pagamento do imposto, os herdeiros terão que arcar com o pagamento de uma multa.

 

E ainda terão que pagar juros.

 

O valor é bem expressivo

 

Nos primeiros 30 dias de atraso, a multa diária é de 0,15% do valor do imposto.

 

A partir do 31º dia de atraso até o 60º dia, a multa é de 9%.

 

E depois do 60º dia, a multa é de 12%.

 

Veja alguns casos reais:

 

 

Acredito que você concorde comigo: pior do que ter que pagar um imposto, é pagá-lo com acréscimo de multa e juros!

 

O ditado “tempo é dinheiro”, portanto, se aplica perfeitamente quando se fala em inventário.

 

Então, fique atento aos prazos para realização do inventário e para pagamento do imposto.

 

Lembrando que cada Estado pode definir regras próprias relacionadas ao ITCMD, inclusive no que tange à aplicação de juros e multa.

 

As informações mencionadas na imagem e neste texto dizem respeito à Minas Gerais.

 

Ficou com alguma dúvida?

 

Quer saber a regra especifica do seu Estado?

 

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