Venda de imóvel para custear tratamento médico não configura fraude

Atuação do Di-Tano & Camilo Advocacia foi destaque no principal portal jurídico do país: Migalhas.

A União, na qualidade de credora, propôs uma ação judicial para cobrar um valor expressivo de impostos não pagos pelo nosso cliente (execução fiscal).

No decorrer da ação, o cliente sofreu graves problemas de saúde e precisou vender o seu único imóvel para arcar com o tratamento médico.

Por ter vendido todo o seu patrimônio (o imóvel) e utilizado o dinheiro para fins diversos ao pagamento dos impostos cobrados na ação, a União acusou o cliente de fraude.

Contudo, com uma defesa especializada, bem fundamentada e com a documentação pertinente, conseguimos comprovar que o negócio (compra e venda) foi realizado de boa-fé, inclusive todos tinham ciência da mencionada dívida de impostos.

Além disso, comprovamos que o valor da venda foi utilizado exclusivamente com as despesas do tratamento médico do cliente.

Assim, a alegação de fraude da União foi afastada pelo juiz e a venda do imóvel foi declarada lícita.

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